Em 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui, de forma expressa, a obrigatoriedade da gestão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova regra entra em vigor em 26 de maio de 2025, inicialmente em caráter educativo, com autuações previstas apenas a partir de 26 de maio de 2026.

Essa medida representa um avanço significativo na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e resulta de anos de discussões no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Além disso, alinha a legislação brasileira com as diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, ficou reforçada a necessidade de que todas as organizações identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, como parte fundamental do GRO.

Além disso, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial, que acompanhará e aperfeiçoará a aplicação da norma ao longo desse processo de adaptação.

Por que sua empresa deve se atentar?

Mais do que uma obrigação legal futura, essa mudança é uma oportunidade estratégica para fortalecer a cultura organizacional, promover ambientes de trabalho mais saudáveis e reduzir custos relacionados a afastamentos e doenças ocupacionais.

As empresas que se anteciparem e implementarem boas práticas de gestão dos riscos psicossociais estarão à frente, garantindo não apenas conformidade com a legislação, mas também maior engajamento, produtividade e bem-estar entre seus colaboradores.

Fique atento(a): em breve, postaremos materiais específicos e orientações práticas para apoiar sua empresa nesse processo de adequação.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na implementação segura e eficiente dessas novas exigências.

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